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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Descubra quanto você tem a receber ao sair da empresa, verba por verba, e confira se o valor do seu termo de rescisão (TRCT) está certo.

  • Tabelas oficiais de 2026
  • Sem cadastro, 100% grátisGrátis
  • Cálculo feito no seu aparelhoSem cadastro
1Como foi a saída?

A empresa encerrou o contrato

2Salário e datas
O valor da carteira, antes dos descontos.
3Aviso prévio e férias
Anos completos de trabalho em que você não saiu de férias.
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Sem esse dado, estimamos o saldo pelo seu tempo de casa.
Horas extras, comissões, insalubridade ou adicional noturno recebidos com frequência.

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Preencha os dados ao lado e toque em calcular. Você vai ver:

  • Cada verba a receber, linha por linha
  • Descontos de INSS e IR
  • FGTS, multa e seguro-desemprego
Nesta página
  1. Como a rescisão é calculada
  2. Como conferir o seu termo de rescisão
  3. Perguntas frequentes

Como a rescisão é calculada

A rescisão é a soma de todas as verbas que a empresa deve quando o contrato de trabalho termina. O valor depende principalmente de quem tomou a decisão de encerrar o contrato e do motivo. Quem é demitido sem justa causa tem o pacote mais completo; quem é demitido por justa causa recebe o mínimo.

A calculadora acima segue a CLT e as tabelas oficiais de 2026. Para cada linha do resultado mostramos de onde vem o número, para você comparar com o seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O que cada tipo de saída garante

VerbaSem justa causaPedido de demissãoAcordoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (30 a 90 dias)NãoMetadeNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Multa do FGTS40%Não20%Não
Saque do FGTS100%Não80%Não
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída e ainda não pagos. A conta é o salário dividido por 30, multiplicado pelos dias. Quem sai no dia 20, por exemplo, recebe 20/30 do salário.

Aviso prévio proporcional

Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 4 anos de casa tem direito a 42 dias. Se a empresa dispensa você de trabalhar esse período, ela paga o aviso indenizado, e esses dias contam como tempo de serviço para o 13º e as férias.

13º salário e férias proporcionais

Cada mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do 13º. Nas férias, os avos são contados a partir da data de aniversário da sua admissão. Sobre todas as férias, vencidas ou proporcionais, incide o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.

FGTS e multa de 40%

A empresa deposita todo mês 8% do seu salário no FGTS. Na demissão sem justa causa, ela também paga uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado durante o contrato, e você pode sacar tudo. A multa é calculada sobre o total depositado, mesmo que você já tenha feito saques antes.

Exemplo: Ana ganhava R$ 3.000, foi admitida em 10/03/2023 e demitida sem justa causa em 20/08/2026, com aviso indenizado.

Ela tem 3 anos completos, então o aviso é de 39 dias, o que projeta o contrato até 28/09/2026. Recebe R$ 2.000 de saldo de salário, R$ 3.900 de aviso, 9/12 de 13º (R$ 2.250) e 7/12 de férias com 1/3 (R$ 2.333,33). Depois do INSS e do IR, sobram cerca de R$ 9.795 da empresa, além do FGTS com a multa.

Como conferir o seu termo de rescisão

  1. Confira se o código de afastamento no TRCT corresponde ao que aconteceu (sem justa causa, pedido, acordo).
  2. Compare cada verba com o resultado da calculadora. Diferenças pequenas podem vir de adicionais ou de convenção coletiva; diferenças grandes merecem uma pergunta ao RH.
  3. Verifique a data do pagamento: ela deve cair em até 10 dias após o fim do contrato.
  4. Consulte o extrato do FGTS e veja se todos os meses foram depositados. Depósitos em falta podem ser cobrados.

Se algo estiver errado, você pode procurar o sindicato da sua categoria antes de assinar, ou ressalvar no próprio termo. O prazo para reclamar na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após a saída.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de desligamento (art. 477, §6º, da CLT). Se a empresa atrasar, deve pagar uma multa no valor de um salário do empregado, além das verbas.

Quem pede demissão recebe o quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego, e não pode sacar o FGTS. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até 30 dias de salário.

Como funciona a demissão por acordo?

Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT), ela dá metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e saque de 80% do saldo. As demais verbas (saldo, 13º e férias) são pagas integralmente. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Desconta INSS e Imposto de Renda na rescisão?

Sim, mas não sobre tudo. INSS incide sobre saldo de salário e 13º. IR incide sobre saldo de salário, aviso prévio indenizado e, separadamente, sobre o 13º. Férias indenizadas e o terço constitucional são isentos de INSS e IR. Em 2026, quem tem rendimento de até R$ 5.000 não paga IR.

O aviso prévio conta para o 13º e as férias?

Sim. O aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente (art. 487, §1º, da CLT). Cada mês da projeção com 15 dias ou mais vira mais um avo de 13º e de férias. A calculadora já faz essa conta.

Como sei o saldo do meu FGTS?

Pelo aplicativo FGTS da Caixa, com o seu CPF. Informe esse saldo no campo da calculadora para que a multa e o valor do saque fiquem exatos. Sem ele, fazemos uma estimativa pelo tempo de casa e pelo salário.