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O que mudou no Imposto de Renda em 2026
A Lei 15.270/2025 não alterou a tabela do IR. Ela criou uma redução, aplicada depois do cálculo normal, que depende do seu rendimento bruto mensal:
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, o suficiente para zerar o IR |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
A redução nunca é maior que o imposto calculado, então não gera devolução. Ela diminui gradualmente entre R$ 5 mil e R$ 7.350 para evitar que um pequeno aumento de salário faça o líquido cair.
Quanto sobra a mais, por faixa de salário
Valores para quem não tem dependentes, com o INSS de 2026:
| Salário bruto | IR em 2025 | IR em 2026 | A mais por mês |
|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 39,76 | R$ 0,00 | R$ 39,76 |
| R$ 4.000,00 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 |
| R$ 4.500,00 | R$ 200,39 | R$ 0,00 | R$ 200,39 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 |
| R$ 5.500,00 | R$ 436,79 | R$ 190,47 | R$ 246,32 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 |
| R$ 6.500,00 | R$ 683,10 | R$ 569,92 | R$ 113,18 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 754,75 | R$ 46,60 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 884,13 | R$ 0,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.037,85 | R$ 1.037,85 | R$ 0,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 1.569,55 | R$ 1.569,55 | R$ 0,00 |
Como a empresa calcula agora
- Calcula o INSS sobre o salário bruto.
- Calcula a base do IR (bruto menos INSS e deduções, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20).
- Aplica a tabela progressiva e encontra o imposto.
- Subtrai a redução de 2026, calculada sobre o rendimento bruto.
Confira se o seu holerite de 2026 já está com a redução. Se o IR continua sendo descontado mesmo com salário de até R$ 5 mil, fale com o RH: o valor retido a mais volta na declaração de 2027, mas o certo é não descontar. Para ver todos os descontos do seu salário, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Desde quando vale a isenção de R$ 5 mil?
Desde 1º de janeiro de 2026, para os salários pagos a partir dessa data. A Lei 15.270 foi sancionada em 26 de novembro de 2025.
A isenção vale para a declaração anual?
Sim. Na declaração de 2027 (ano-calendário 2026), quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil no ano fica isento, com redução parcial até R$ 88.200. A retenção mensal e a declaração são cálculos diferentes, então podem existir pequenas diferenças no ajuste.
A tabela do IR mudou?
Não. A tabela progressiva continua a mesma, com isenção na base até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5%. O que mudou é que, depois de calcular o imposto pela tabela, aplica-se uma redução de até R$ 312,89, que anula o IR de quem ganha até R$ 5 mil.
Quem ganha acima de R$ 7.350 é afetado?
Não no salário mensal: acima desse valor, o IR segue a tabela normal, sem redução. A mesma lei criou um imposto mínimo para quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano, que não afeta a grande maioria dos assalariados.
A redução vale para o 13º e as férias?
Sim. A Receita Federal orientou que a redução se aplica também ao 13º salário. As férias são tributadas junto com o rendimento do mês e também recebem a redução quando o rendimento está dentro da faixa.
Os resultados são simulações baseadas na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Convenções coletivas, adicionais e situações específicas podem alterar os valores. Para conferir um caso concreto, procure o sindicato da sua categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.