Calcular rescisão
Já com a nova isenção do IR 2026

Confira se o seu dinheiro está certo

Calculadoras gratuitas para quem trabalha de carteira assinada. Simule rescisão, salário líquido, 13º e férias com as regras da CLT e veja cada valor explicado, linha por linha.

Exemplo de resultado
Demissão sem justa causaSimulação 2026
Líquido a receber da empresaR$ 9.795,72
  • FGTS para sacarR$ 16.219,46
  • Seguro-desemprego5 × R$ 2.166,66

Verbas a receber

Saldo de salário (20 dias)R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º salário proporcional (9/12)R$ 2.250,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 2.333,33

Cálculo rápido: salário líquido

Digite o salário da carteira e veja quanto sobra depois do INSS e do Imposto de Renda.

Vale-transporte e outros descontos: calculadora completa

Seu salário líquido aparece aqui

Com INSS e IR calculados pelas regras de 2026.

Como funciona

  1. Preencha os dadosSalário, datas e o que aconteceu. Leva menos de um minuto.
  2. Veja o demonstrativoCada verba e cada desconto numa linha, com a explicação de onde vem o valor.
  3. Compare e compartilheConfira com o holerite ou o termo de rescisão e envie para quem precisar.

Os números de 2026

Salário mínimo
R$ 1.621,00
Teto do INSS
R$ 8.475,55
Isenção do IR no salário
até R$ 5.000
Teto do seguro-desemprego
R$ 2.518,65
Ver as tabelas completas do INSS e do IR

Por que conferir as contas

Erros em rescisões e holerites são mais comuns do que parecem: aviso prévio sem os dias proporcionais, 13º sem a projeção do aviso, INSS calculado com a alíquota cheia, IR descontado de quem já está isento pela regra de 2026. Cada erro pode custar centenas ou milhares de reais.

As calculadoras do Acerto Certo mostram o resultado no formato de um demonstrativo, com cada verba numa linha e a explicação de onde vem o valor. Assim você compara com o documento da empresa e sabe exatamente o que perguntar ao RH.

Sempre atualizado

As tabelas seguem as fontes oficiais: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 para o INSS, Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025 para o Imposto de Renda e a tabela do Ministério do Trabalho para o seguro-desemprego.