Como as férias são calculadas
A cada 12 meses de trabalho (o período aquisitivo), você ganha direito a 30 dias de férias remuneradas. A empresa tem os 12 meses seguintes (o período concessivo) para liberar esse descanso. O valor é o salário dos dias de descanso mais um adicional de 1/3, garantido pela Constituição.
A fórmula
- Valor das férias: salário ÷ 30 × dias de descanso.
- Terço constitucional: valor das férias ÷ 3.
- Abono pecuniário (se vender dias): salário ÷ 30 × dias vendidos, mais 1/3.
- Descontos: INSS e IR incidem sobre férias + 1/3. O abono é isento.
Exemplo 1: salário de R$ 3.000, 30 dias de férias.
Férias: R$ 3.000. Terço: R$ 1.000. INSS: R$ 368,60. IR: zero (isenção de 2026). Líquido: R$ 3.631,40.
Exemplo 2: mesmo salário, vendendo 10 dias.
20 dias de férias (R$ 2.000) + 1/3 (R$ 666,67) + abono de 10 dias (R$ 1.000) + 1/3 do abono (R$ 333,33). INSS só sobre a parte das férias: R$ 215,69. Líquido: R$ 3.784,31, e você ainda recebe o salário dos 10 dias trabalhados.
Férias vencidas e em dobro
Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, ela deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT). O mesmo vale, segundo a jurisprudência, quando o pagamento atrasa. Ao sair da empresa, as férias vencidas e proporcionais entram na rescisão; simule na calculadora de rescisão.
Regras que muita gente não conhece
- As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal.
- A empresa deve avisar a data das férias com pelo menos 30 dias de antecedência.
- Menores de 18 anos que estudam têm direito de tirar férias junto com as férias escolares.
Perguntas frequentes
Quando a empresa deve pagar as férias?
Até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT). O pagamento em atraso obriga a empresa a pagar as férias em dobro, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho.
Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, sim: o abono pecuniário e o seu 1/3 são isentos de INSS e Imposto de Renda, e você recebe pelos dias vendidos além do salário normal do mês. A contrapartida é ter menos descanso. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, se você concordar. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.
Faltas reduzem as férias?
Faltas sem justificativa durante o período aquisitivo reduzem os dias: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito é perdido.
Por que o salário do mês seguinte vem menor?
Porque as férias são pagas adiantadas. No mês em que você volta, recebe só os dias trabalhados depois do retorno, já que os dias de descanso foram pagos antes.
Os resultados são simulações baseadas na CLT e nas tabelas oficiais de 2026. Convenções coletivas, adicionais e situações específicas podem alterar os valores. Para conferir um caso concreto, procure o sindicato da sua categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.